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Divulgação
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Matéria em análise no Senado (foto) diminui de 15 para 5 anos o tempo de contribuição exigido
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Donas de casa que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico e não têm renda já podem contribuir para a Previdência Social, pagando 5% do salário mínimo, e podem pedir a aposentadoria por idade depois de 15 anos de contribuição. Proposta em análise no Senado reduz essa carência para 5 ou 10 anos, conforme divulgou a Rádio Senado. O prazo mínimo de carência vale para a dona de casa que tiver completado cinco anos de contribuição em 2011 ou completar em 2012. O tempo de contribuição aumenta até 2021, quando se alcança o teto de dez anos.
A autora, senadora Vanessa Grazziotin, do PCdoB do Amazonas, lembra que em outubro de 2011 a aposentadoria foi regulamentada, e que o volume de donas de casa inscritas na Previdência Social já aumentou mais de 1000%. No entanto, é preciso reduzir o tempo de contribuição, pois na prática muitas mulheres que já atingiram a idade para se aposentar ainda estão sem o benefício.
“É um passo daquilo que nós queremos, que é o reconhecimento com a remuneração efetiva do trabalho doméstico, porque, a partir do momento em que a mulher fica em casa, cuidando dos seus filhos, das suas filhas, da sua casa, é uma criança que não está na creche, é uma criança que deixa de receber a assistência do Estado”, disse a senadora. A decisão da Comissão de Assuntos Sociais é terminativa, portanto, caso seja aprovada, a proposta segue diretamente para a Câmara dos Deputados.
Invalidez permanente
Chegou no Senado, na última sexta-feira, proposta de emenda à Constituição (PEC 5/2012) enviada pela Câmara dos Deputados que concede proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente. Aprovado com o número 270/08 na Câmara, o texto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será discutido e votado, antes de seguir para dois turnos de discussão e votação em plenário.
Presidente da CCJ, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) postou, de manhã cedo, no Twitter, que tem recebido manifestações sobre a emenda e que trabalhará por sua aprovação no Senado. A iniciativa alcança servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data da promulgação da Emenda Constitucional 41, que constitui a última reforma da Previdência. A proposta garante aos aposentados por invalidez permanente paridade de reajuste de vencimentos com quem está na ativa.
De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC foi aprovada na Câmara por 428 votos a 3, além de uma abstenção. De acordo com o texto, o servidor que entrou no serviço público até o final de 2003 e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições, como prevê a Lei 10.887/04, que disciplina o tema. Essas aposentadorias também terão garantida a paridade de reajuste com os cargos da ativa, regra estendida às pensões derivadas desses proventos. A última reforma da Previdência instituiu a aposentadoria por invalidez permanente, mas com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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