Regulamento
TERMOS E CONDIÇÕES PARA ENVIO DE CANÇÃO/MÚSICA
Seja bem-vindo ao espaço artístico da FM Diário.
Esta página é destinada a cantores, produtores e divulgadores que desejam inserir sua música na programação musical da rádio FM Diário.
O prazo para envio de cada música será do dia 1 ao dia 25 de cada mês até as 17h00, a canção enviada será votada pelos internautas do dia 1 a 25 do próximo mês até as 17h00, a canção ganhadora será executada três (03) vezes ao dia durante o mês subsequente à votação.
Leia o Regulamento:
01- Serão aceitas apenas as canções que se encaixam no estilo musical da FM Diário, tais como sertanejo e sertanejo universitário. Fica ressalvado a FM Diário o direito de veicular somente canção que julgue estar em conformidade com a linha editorial e apresentação dos programas da rádio de sua propriedade.
02- Os campos de cadastro são obrigatórios, e devem ser preenchidos corretamente com nome, e-mail, endereço, bairro, cidade, estado, CNPJ/CPF, telefone, nome do artista, nome da música que será enviada, nome do escritório ou divulgador;
03- Junto com o cadastro é necessário o envio da música no formato MP3 com taxa de 320kbps e uma foto bem apresentável com boa resolução do artista no formato JPEG;
04- A música enviada será avaliada por um comitê artístico, que irá analisar a qualidade musical e se a canção for aprovada, seguirá para a página (website) de votação disponibilizado pela FM Diário;
05- A votação acontecerá dos dias 1 a 25 do mesmo mês;
06- A apuração acontecerá nos dias restantes do mês vigente (26 a 31) pré-seleção do mês;
07- A música mais votada irá tocar na grade da programação musical da FM Diário 03 (três) vezes ao dia, durante 30 dias, sendo 02 (duas) vezes das 10h00 às 19h00 e 01 (uma) vez das 20h00 às 24h00, conforme determinado pela FM-Diário.
08- Ao final da votação do mês vigente as inscrições serão finalizadas e para participar do concurso no mês seguinte o Cantor, Produtor ou Divulgador terá que efetuar a inscrição novamente;
09-O divulgador ou produtor terá o direito de enviar uma música de cada artista de seu cast.
10- Se um dos itens acima não forem seguidos a inscrição será descartada.
11- O divulgador, produtor ou artista, assumirá toda responsabilidade por qualquer ação ou reclamação proposta por terceiros contra a FM-Diário, em razão da veiculação de sua canção, seja na esfera cível, administrativa e/ou criminal.
12 – A FM-Diário poderá modificar, alterar e/ou ajustar estes termos a qualquer tempo e essas modificações, alterações e/ou ajustes deverão ser efetivos e imediatos assim que estes se tornem públicos. Para este efeito, o acordante deverá rever os termos de uso periodicamente.
13 – Ao cadastrar-se e preencher os formulários necessários para envio da canção e foto a FM-DIÁRIO, o acordante declara, automaticamente, concordar e aceitar com todas as condições deste instrumento.
14 – A canção e foto enviada poderá a exclusivo critério da FM-Diário ser ou não veiculada.
15 – O presente termo é por prazo indeterminado, podendo a FM-Diário a qualquer tempo, independentemente de qualquer notificação e a seu exclusivo critério encerrar o presente termo.
16 - As PARTES elegem o Foro de São José do Rio Preto/SP como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento.
AS MÚSICAS ENVIADAS DENTRO DO MÊS SERÃO EXIBIDAS NO SEGUNDO MÊS SUBSEQUENTE
EXEMPLO
MÚSICA ENVIADAS MÊS DE JANEIRO
JANEIRO => 1º À 25º => ENVIO DA MUSICA
26º À 31º => PRÉ SELEÇÃO MÊS DE JANEIRO
FEVEREIRO => 1º À 25º => VOTAÇÃO DAS MUSICAS SELECIONADAS DO MÊS DE JANEIRO
26º À 29º => APURAÇÃO
MARÇO => 1º À 31º => EXIBIÇÃO DA MUSICA MAIS VOTADA DO MÊS DE JANEIRO
São José do Rio Preto/SP ____/____/______.